Fizemos uma entrevista com o CREF 4 que está sendo publicada em duas partes a primeira tratou das anuidades e benefícios e a segunda versa sobre os Profissionais Provisionados.

A escolha dos temas da entrevista foi baseada na minha experiência, principalmente nas redes sociais, acompanhando discussões e reclamações, sobre a atuação dos CREFs. Discussões e reclamações que não levam a lugar algum, simplesmente pela falta de conhecimento, de informação sobre os objetivos de um conselho de fiscalização, por parte dos Profissionais de Educação Física.

Em parte a culpa, dessa falta de informação, é dos próprios CREFs que não são eficazes na divulgação, muitas vezes feitas com textos massantes e desinteressantes para a maioria. Por outro lado os Profissionais de Educação Física não se interessam em buscar essas informações e se limitam a reproduzir aquilo que ouvem por aí, sem sequer checar se o que estão falando não é uma enorme bobagem (e na maioria das vezes é…).

 

O CREF4 foi escolhido por ser o maior do país e também pela facilidade uma vez que sou registrada nele. A solicitação da entrevista foi feita há um mês e prontamente aceita e respondida com riqueza de detalhes, denotando boa vontade no esclarecimento das dúvidas por parte do Conselho. A entrevista foi feita através de um questionário, enviado por e-mail e respondido pelo Dr. Anderson Cadan Fonseca, Procurador do Depto. Jurídico do CREF4/SP.

Entrevista CREF 4

Muito se questiona sobre a atuação dos provisionados e entendemos que em boa parte por falta de conhecimento da legislação.
Gostaríamos de saber:

Personal, Academia & Cia (PA&Cia)
Quais as desvantagens em ser provisionado?
CREF4 Podemos falar em desvantagem do Provisionado quando o comparamos com a atuação do Profissional graduado, pois enquanto este pode atuar em uma gama maior de atividades físicas e desportivas, o Profissional não-graduado se limita a intervir apenas na área em que conseguiu comprovar experiência profissional antes da publicação da lei que regulamentou a Educação Física (Lei Federal 9.696/98)

PA&Cia O que um graduado pode fazer que o provisionado não pode? Por exemplo um provisionado pode ser coordenador técnico?
CREF4 Conforme resposta anterior, o Profissional Graduado não tem sua área de atuação restrita a uma modalidade. O Profissional Provisionado pode ser Coordenador, ou Responsável Técnico, desde que o local ofereça somente a modalidade a qual o Provisionado obteve seu registro.

PA&Cia Além do curso oferecido ao provisionado, existe algum incentivo para que busque a graduação?
CREF4 O CREF4/SP mantém convênios para a concessão de incentivos para realização de cursos superiores e de pós-graduação em diversas universidades.

PA&Cia É possível denunciar uma ação considerada arriscada, do ponto de vista técnico ou antiética de um provisionado?

CREF4 Com certeza, o CREF4/SP está à disposição da sociedade para apurar qualquer denúncia a respeito de condutas profissionais que possam infringir o Código de Ética da Educação Física.

Para não errar mais

A lei assegura o exercício da profissão aos que já a exerciam antes da nova legislação. Estes têm direito adquirido, de acordo com a legislação anterior, nos moldes do que já faziam, desde que se inscrevam no respectivo Conselho Profissional.

Para saber na íntegra, clique aqui

O que você pode cobrar do CREF

Regulamentação sobre a profissão de Profissional de Educação Física;

Fiscalização para que todos cumpram com o que determina a lei. Por exemplo como no caso dos cursos técnicos em Educação Física.

Cobrança da anuidade em um valor que não exceda o teto determinado por lei federal. Descontos para quem paga em dia e a vista e facilidade no pagamento para quem não tem condições de arcar com tudo de uma vez, mesmo com desconto.

Prestação de contas sobre as suas atividades.

O que você NÃO pode cobrar do CREF

Regulamentar salários. Determinar piso salarial. Isso é função do seu sindicato!

Fiscalizar a qualidade da formação profissional. Isso é função do MEC!

Benefícios do tipo convênios / descontos. São facilidades, mas não são uma obrigação e não devem ser confundidas como tal. Os conselhos profissionais devem cumprir com o que determina a lei que os regulamenta e por força dessa lei não podem se desviar de sua finalidade que é regulamentar e fiscalizar.

Antes de reclamar do CREF e propagar a sua reclamação pelas redes sociais verifique se ela procede, fundamente-se! Profissionais de Educação Física já levam a má fama de ser um corpo sem cabeça, não colabore para reforçar essa imagem!

Reclame do CREF

  • Quando a quantidade de fiscais não for suficiente para fiscalizar todos os estabelecimentos da sua região;

  • Quando deixarem de autuar quem exerce ilegalmente a profissão;

  • Quando você fizer uma denúncia e não for fiscalizado;

  • Quando entender que as campanhas pela valorização profissional forem insuficientes.

E se não estiver satisfeito com o serviço prestado, exerça seu direito e candidate-se para as próximas eleições!

Publicado originalmente em: 5 de abril de 2013