A apresentação de atestado médico na academias de São Paulo não é mais obrigatória. Foi aprovada  (09/01/2013) pelo presidente da Câmara Municipal de São Paulo, José Américo (PT), uma nova lei que acaba com a obrigatoriedade da apresentação de atestado médico nas academias por frequentadores entre 15 e 69 anos.

Atestado médico nas academias

A solicitação do atestado médico nas academia em São Paulo, era obrigatório por lei conforme comentamos por aqui anteriormente leia aqui e aqui.

São várias as justificativas para a aprovação da nova lei. A obrigatoriedade do atestado médico nas academia em São Paulo desestimulava a prática de atividades físicas com acompanhamento profissional, além de gerar ônus para as academias que acabam por repassar o valor do exame para as mensalidades.

Questionário

Os clientes que estiverem dentro da faixa etária (15 à 69 anos) que isenta a obrigatoriedade do atestado médico, terão que responder à um questionário sobre sua saúde. Caso seja haja algum problema e o cliente não apresentar um atestado, deverá assinar um termo de responsabilidade.

 

Atestado médico nas academias continua sendo importante

A não obrigatoriedade na apresentação do atestado médico nas academias apenas acaba com uma burocracia inútil, mas não tira a importância de se consultar um médico previamente para a prática de exercícios.

Já trouxe essa discussão por aqui, mas é bom lembrar que o atestado trás mais segurança para o aluno e para o professor, mas é preciso que esse atestado médico seja mais do que um papel liberando para a prática de exercícios.

Todo aluno, independente de ser solicitado, deveria consultar um médico para ter certeza de que está tudo ok para a prática de exercícios e se não estiver para saber quais são suas limitações. Para o professor, ter acesso ao exame médico, facilita o trabalho a medida que eventuais problemas são previamente identificados e alguns parâmetros de trabalho são fornecidos o que dá mais segurança na prescrição do exercício.

Segundo o Cardiologista, Dr. Nabil Ghorayeb, baseado na diretriz da Sociedade Brasileira de Medicina do Esporte, a avaliação deve conter anamnese precisa, exame físico minucioso, com ênfase para o aparelho cardiovascular, e de testes complementares como o teste ergométrico, recomendado para homens acima de 35 e mulheres acima de 45 anos. E ainda no atestado, o médico deve explicitar se o paciente não tem contraindicações para atividade física, qual o tipo de exercício adequado, se a atividade deve ser feita sob prescrição ou acompanhamento médico ou se está proibido de praticar exercícios. É recomendável também informar as limitações clínicas existentes e determinar a frequência cardíaca mínima e máxima de exercício.