Acompanhando algumas discussões promovidas por Profissionais de Educação Física surgiu a questão, Instrutor ou Professor: dúvidas sobre o registro profissional.

Muitos Profissionais de Educação Física sentem-se desvalorizados ao serem registrados como instrutores. Alguns chegam ao extremo brigando por algo que acreditam ser seu direito. Embora eu conheça superficialmente o que define essa diferença, achei melhor consultar uma Advogada que conheci assistindo à uma palestra na IHRSA Fitness Brasil e tem o foco do seu trabalho no atendimento à academias. Aliás recomendo muitíssimo a quem tiver a oportunidade de assisti-la.

instrutor ou professor

 

A Dra. Joana Doin é advogada trabalhista especializada no segmento do fitness na área de consultoria. Quem quiser conhecer mais sobre seu trabalho pode acessar o site www.joanadoin.adv.br.

Instrutor ou Professor?

Clique aqui para conhecer a Escola Online de Negócios Fitness

Leia também: Reforma trabalhista: o que muda para as academias

Portal Fique Informa (FI): Instrutor ou professor? O que é correto?Porque os Profissionais de Educação Física são registrados como instrutores, ao invés de professores, pelas academias?
Joana Doin (JD): É importante diferenciar a formação acadêmica do enquadramento profissional.
No caso dos instrutores que trabalham em academias de ginástica, os mesmos não são considerados professores porque não trabalham em instituições de ensino
Uma academia não possui níveis de graduação, provas, ano letivo ou calendário escolar.
Uma academia pode aceitar um aluno a qualquer mês do ano, sem qualquer diferença
Por fim, o instrutor não é professor em academia porque o objetivo deste aluno não é receber conhecimento intelectual. O aluno da academia não se matricula para ter conhecimento.  Ele simplesmente busca saúde, bem estar e boa forma física. O instrutor orienta este processo, mas não possui a responsabilidade de transmitir conhecimento intelectual.

FI: Qual a diferença legal entre Professor e Instrutor? (não na formação mas quanto aos direitos)
JD:O enquadramento sindical é distinto, e por isso as obrigações das empresas (escolas e academias) também são distintas. Como as regras sindicais são regionais – municipais ou estaduais- dependendo do sindicato, é difícil traçar uma listagem objetiva. Mas podemos afirmar que as principais referem-se ao piso salarial, pagamento das janelas e preparação de aulas e provas e quanto as regras do ano letivo. Também o MEC – Ministerio da Educacao e Cultura prevê algumas regras especificas para as escolas.

FI: Existe uma lei específica que regulamente essa nomenclatura de cargos? Como isso é feito?
JD:Existe o chamado CBO – cadastro brasileiro de ocupações, do Ministério do Trabalho.  Este cadastro traz um número que consta no registro do empregado e serve de base de dados para que o governo federal possa radiografar a realidade das profissões brasileiras, e entender a quantidade de empregados e desempregados em cada profissão.

Informe-se sobre seu direitos e deveres

Existe uma ideia, quase um consenso, entre os Profissionais de Educação Física que atuam em academia que todos os empresários do setor levam vantagem de alguma forma. Claro que existem bons e maus empregadores, em qualquer setor, mas é importante lembrar que as leis trabalhistas favorecem o trabalhador. O que você, funcionário, precisa é ter um conhecimento mínimo sobre seus direitos e deveres. Isso evita com que perca a razão ao se revoltar por algo, que pode até estar errado do seu ponto de vista, mas é lei.

Infelizmente no curso de Educação Física, pelo menos em boa parte deles, não é ensinado nada sobre o assunto, a pessoa se forma e vai para o mercado de trabalho sem conhecer seus direitos e deveres, então é recomendável se informar sobre o assunto. E não vale apenas para questões trabalhistas, aquelas que envolvem os CREFs, Sindicatos e Associações, que invariavelmente  são tema de discussões calorosas, também merecem a devida atenção.

Post originalmente publicado em: 3 de julho de 2013