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O papel do responsável técnico da academia. Veja o que diz o CONFEF.

Para muitos, assumir a responsabilidade técnica de uma academia, significa conseguir um cargo e salário melhores, ter mais prestígio, se tornar mais importante, mas a responsabilidade técnica vai muito além disso. Antes de assumir a responsabilidade técnica é preciso conhecer qual o papel do responsável técnico da academia.

A importância desse cargo já aparece no próprio nome “responsável” e embora empresários, proprietários da academia sejam responsáveis pelo seu funcionamento, é o Responsável Técnico o primeiro a responder perante o consumidor do serviço, à Justiça, Polícia, Vigilância Sanitária, Administração Pública em geral e, claro, perante ao CREF e o CONFEF. Portanto antes de se empolgar com o convite para se tornar o responsável técnico na academia, considere os prós e contras e esteja ciente de todos os seus deveres e responsabilidades, que não são poucos.

 

O papel do responsável técnico da academia

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Nunca, em hipótese alguma, aceite assinar como responsável técnico de uma academia onde você não esteja presente e possa verificar o funcionamento e o cumprimento das leis no dia a dia. Digo isso pois conheço profissionais que aceitam assinar como responsável técnico da academia do amigo, do tio, do primo, por simplesmente acreditarem que nada demais poderá acontecer. Ledo engano!

Cabe ao responsável técnico garantir que sejam cumpridas todas as normas, resoluções e leis relacionadas ao funcionamento da academia. A Resolução CONFEF nº 134/2007 é que  dispões sobre a função de responsável técnico, lembrando que pelo Código Civil Brasileiro em seu artigo 3º da Lei de Introdução ao Código Civil – Decreto-lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942, “NINGUÉM PODE ALEGAR DESCONHECIMENTO DA LEI” ou, ainda, como o próprio texto legal dizia, “Art. 3º – Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”.

Esse texto não tem a intenção de fazer você desistir de ser responsável técnico, mas de alertar sobre todas as responsábilidades legais que vêm junto com o cargo. É preciso conhecer muito bem o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física (na verdade todos deveriam!) e estar atento às resoluções do CREF/CONFEF e ainda à legislação em vigos, como por exemplo responsabilidade civil, direito do consumidor etc. Na dúvida consulte um advogado ou entre em contato com o CREF da sua região que com certeza dará a orientação correta, alguns até oferecem cursos de capacitação para a função.

São atribuições do responsável técnico da academia

  1. Coordenar as atividades dos Profissionais de Educação Física;
  2. Zelar pela boa qualidade e eficiência dos serviços prestados pelos Profissionais de Educação Física;
  3. Zelar pelo respeito às disposições gerais da Profissão e do estabelecimento;
  4. Prestar apoio às atividades de atendimento e ensino, no caso de estágios curriculares acadêmicos;
  5. Peceber e analisar as modificações e inclusões de procedimentos;
  6. Inspecionar as condições físicas e tecnológicas para o atendimento;
  7. Coordenar o corpo técnico do estabelecimento;
  8. Supervisionar a execução das intervenções profissionais nas diversas atividades e programas;
  9. Zelar pelo fiel cumprimento do Código de Ética do Profissional de Educação Física.

Penalidades as quais o responsável técnico está sujeito

Ao desrrespeitar o Código de Ética do Profissional de Educação Física, o responsável técnico está sujeito à quatro níveis penalidades.

  1. Advertência escrita, com ou sem aplicação de multa;
  2. Censura pública;
  3. Suspensão do exercício da Profissão;
  4. Cancelamento do registro profissional e divulgação do fato.

Essas penalidades são as mesmas para qualquer Profissional de Educação Física que venha a desrrespeitar o Código de Ética Profissional, lembrando que o que muda são as atribuições do cargos de responsável técnico.

O responsável técnico também está sujeito às penalidades previstas nas demais leis como qualquer outro cidadão.

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