A leitora Fabíola Mattos perguntou no post 10 dicas para se tornar professor de ginástica sobre os Profissionais Provisionados na academia. Ela queria saber o que eu tenho a dizer sobre o o CREF dar direito à eles de ministrar aulas, pois na academia que ela frequenta os professores são provisionados.

Como essa é uma questão polêmica, realidade em muitas academias e pode ser dúvida de outros leitores, optei por escrever um post sobre os Profissionais Provisionados na academia ao invés de apenas responder ao comentário.

Profissional Provisionado

Segundo o Dicionário Aurélio, provisionar significa: “… conceder provisão a (alguém) para exercer, como prático, certas profissões”. Provisionado, portanto, ainda de acordo com o Dicionário, é aquele que, “não sendo bacharel em direito, recebeu provisão para advogar em juízo de primeira instância, uma vez inscrito na Ordem dos Advogados”. Portanto, o termo tem origem no direito e identifica uma autorização para o exercício profissional, porém com certas restrições. (CONFEF)

Imagine a seguinte situação, você exerce um determinado ofício há dez, 15, 20 anos e uma lei é aprovada dizendo que apenas quem fez um determinado curso é que poderá, a partir daquele momento, exercer aquele ofício.  É isso que ocorre quando uma profissão é regulamentada. É justo que você perca seu emprego para um recém formado no tal curso? O que garante que você é menos capaz naquela função do que quem estudou, mas nunca exerceu?

O Profissional Provisionado vem ao encontro da solução desse impasse e não é exclusivo na profissão de Profissional de Educação Física. Outras profissões também tiveram os seus provisionados por ocasião de sua regulamentação. A OAB absorveu os Rábulas; o Conselho Federal de Contabilidade, os Guardadores de Livros; o Conselho Federal de Odontologia, os Práticos Dentistas que atuavam em suas residências; o Conselho Federal de Farmácia, os conhecedores de medicamentos caseiros; o Conselho Federal de Enfermagem, as Parteiras. E, assim, cada Conselho Profissional registra a história da inclusão de seus práticos. A mais recente discussão é em relação ao Jornalismo que ainda não é regulamentado, embora existam cursos superiores de jornalismo. Se a regulamentação vier a ocorrer, eu, que não cursei jornalismo, mas exerço a função, terei direito de solicitar o registro no conselho profissional, desde que cumpra com os pré-requisitos, é claro.

A lei assegura o exercício da profissão aos que já a exerciam antes da nova legislação. Estes têm direito adquirido, de acordo com a legislação anterior, nos moldes do que já faziam, desde que se inscrevam no respectivo Conselho Profissional.

profissionais provisionados na academia

O Profissional Provisionado em Educação Física não é melhor, nem pior do que o Profissional Graduado, ele apenas tem restrições quanto ao exercício da profissão.

Eu conheço excelentes provisionados e péssimos graduados, o curso superior não garante a qualidade do profissional, mas garante que ele chegue ao mercado de trabalho com o mínimo de conhecimento necessário para exercer a profissão.

Profissionais Provisionados em Educação Física: o que diz a legislação

Para ser considerado um Profissional Provisionado em Educação Física é necessário comprovar oficialmente o exercício da atividade por no mínimo três anos antes de 2 de setembro de 1998, quando a Lei n.º 9.696/98 foi publicada no Diário Oficial da União. Além disso é necessário escolher apenas uma função. Por exemplo, se o prático atua em academia com aulas de natação e ginástica, terá que optar por uma das duas. E é claro o provisionado terá que respeitar todas as resoluções do CONFEF, assim como o graduado.

O Profissional Provisionado em Educação Física também precisa passar por um programa de capacitação desenvolvido pelo Sistema CONFEF/CREFs, o chamado Programa de Instrução para Provisionados (PIP), que inclui conhecimentos pedagógicos, ético profissionais e científicos, objetivando a responsabilidade no exercício profissional e a segurança dos beneficiários.

Para mais informações sobre o assunto clique aqui e leia o texto do CONFEF.

Profissionais provisionados na academia: considerações

A principal desvantagem que existe entre um provisionado e um graduado são as limitações legais existentes pela falta do curso superior.

O profissional provisionado não poderá, por exemplo, fazer uma especialização, uma vez que é pré requisito ter o diploma de graduação. O provisionado poderá ministrar apenas as aulas referentes à função na qual foi registrado, não podendo substituir professores de outras áreas ou assumir uma nova função técnica. O provisionado não pode ter estagiários sob sua supervisão e também não pode ser responsável técnico da academia, ou seja, não poderá ser promovido a coordenador técnico.

Com relação à qualidade técnica a diferença entre um graduado e um provisionado está na facilidade que o graduado tem ao acesso à informação. Um curso de graduação oferece as ferramentas necessárias para a aquisição do conhecimento para o exercício da profissão, digamos que ele mostra o caminho das pedras, como deve ser trilhado e só.

É bom lembrar que em tempos de internet o conhecimento está aí, disponível para todos e não estou falando de blogs como o Fique INforma, que tem bastante informação de qualidade, mas é voltado para o público leigo!!! É possível ler artigos científicos, assistir aulas de universidades conceituadas (gratuitas) e fazer cursos de extensão, sem sair do sofá. Sem contar que as bibliotecas das universidades públicas são, acreditem, públicas!!! E estão aí faz tempo, ou seja o que não falta é informação disponível, basta ter força de vontade e correr atrás.

Vantagens na regulamentação da profissão

Uma boa parte dos Profissionais de Educação Física reclama do sistema CREF/CONFEF e não vê vantagem na regulamentação profissional, mas ela sem dúvida existe.

A principal vantagem na regulamentação da profissão de Profissional de Educação Física é a garantir à sociedade um atendimento ético e com o mínimo de conhecimento técnico-científico.

Existem também vantagens em ser registrado em um conselho profissional, o principal deles é o que poderíamos chamar de “reserva de mercado”.

Se o sistema CREF/CONFEF faz ou não o suficiente pelos Profissionais de Educação Física é assunto que não cabe ser discutido neste post (e já adianto que não irei responder aos comentários sobre o tema!). O que importa aqui é entender que competência profissional independe de ser provisionado ou graduado. Depende exclusivamente da força de vontade de cada um.

Exija sempre um Profissional de Educação Física com registro no CREF da sua região.

  • Graduados: cédula de identidade profissional verde.
  • Provisionados: cédula de identidade profissional vermelha.