Eu não via necessidade de se colocar em pauta, no Fique Informa, a questão do atestado médico, mas passei por uma situação que me levou a escrever esse post.

Durante a prática de exercícios, qualquer exercício, ocorrem mudanças fisiológicas no  nosso corpo. Se nosso organismo funciona bem, essas mudanças trazem apenas benefícios, o problema é quando as coisas não vão muito bem… A unica forma de sabermos é através de uma avaliação.

Essa avaliação pode e deve ser feita pelo Profissional de Educação Física e compreende no mínimo uma anamnese e um questionário que avalia os riscos cardiovasculares. Outros testes podem ser feitos como por exemplo avaliação postural, composição corporal, testes de força e teste ergométrico submáximos (que eu sou contra, leia aqui). Ocorre que, em alguns casos, nossos alunos sofrem de alguma doença que exige uma avaliação médica e a devida liberação para a prática de exercícios.

Cabe a nós Profissionais de Educação Física, determinarmos quando o atestado se faz necessário. Contudo é bom observar que em alguns estados e municípios há leis específicas que vinculam a prática de exercícios em academias e clubes à apresentação do atestado médico, como é o caso de São Paulo (Lei Estadual Nº 10.848, de 06 de julho 2.001 – artigo 5º).

Como eu procedo

Todos os meus alunos respondem à uma anamnese e um questionário que determina o risco de desenvolver problemas cardiovasculares (RISKO). Dependendo do objetivo realizo outros testes como composição corporal e avaliação postural.
Conforme as informações da anamnese e principalmente do questionário RISKO, peço ao aluno que vá ao médico e solicito que seja emitido um atestado liberando para a atividade que será desenvolvida, algumas vezes sugiro a realização de testes, como o cardiovascular ou cardiorespiratório, pois quem irá determinar a real necessidade da realização dos testes é o médico. Quase sempre as informações que preciso são entregues ao aluno por escrito.

O que aconteceu comigo…

Há quase dois anos iniciei um trabalho personalizado com um aluno que sofre de obesidade móbida, como a maioria nessa condição ele apresentava diversos problemas, dentre eles hipertensão, dislipidemia, dispinéia, depressão e alguns problemas ortopédicos. Segundo o aluno, tudo devidamente controlado por seus médicos. Após uma longa conversa expliquei que poderia iniciar os exercícios contra resistência, de alongamento e equilíbrio, mas que para fazermos exercícios aeróbios, precisaria do atestado médico e preferencialmente do teste ergométrico (cardiovascular).

Durante esse tempo, a cada visita ao médico eu perguntava à ele se estava tudo ok, se as taxas estavam todas normais e a resposta era sempre positiva. Fomos avançando no trabalho e a melhora na força, flexibilidade e equilíbrio eram nítidas. Após as reavaliações sempre reforçava a necessidade do exame médico para podermos avançar no trabalho que estava fazendo, bem como para poder iniciar o trabalho aeróbio e nada…

Hoje, após um período de férias, fui atendê-lo e para minha surpresa ele disse: hoje nós vamos caminhar! E eu respondi, não nós não vamos!!! Expliquei que precisava do tal atestado que pedi há quase dois anos e ouvi que era exagero que iríamos “só caminhar”. Educadamente expliquei que para ele “só caminhar” comigo, era preciso o atestado, pois enquanto estiver comigo está sob minha responsabilidade e eu preciso saber até onde posso ir.

O resultado: fui embora, perdi o aluno e estou feliz. Não quero dar aula para quem não se preocupa com a própria saúde e muito menos para quem não respeita minha opinião profissional.

Atestado médico: segurança para o aluno, segurança para o professor

Atestado médico para fazer exercício não é exagero, é necessidade.

Todo aluno, independente de ser solicitado, deveria consultar um médico para ter certeza de que está tudo ok para a prática de exercícios e se não estiver para saber quais são suas limitações.

Para o professor, ter acesso ao exame médico, facilita o trabalho a medida que eventuais problemas são previamente identificados e alguns parâmetros de trabalho são fornecidos o que dá mais segurança na prescrição do exercício.

Segundo o Cardiologista, Dr. Nabil Ghorayeb, baseado na diretriz da Sociedade Brasileira de Medicina do Esporte, a avaliação deve conter anamnese precisa, exame físico minucioso, com ênfase para o aparelho cardiovascular, e de testes complementares como o teste ergométrico, recomendado para homens acima de 35 e mulheres acima de 45 anos. E ainda no atestado, o médico deve explicitar se o paciente não tem contraindicações para atividade física, qual o tipo de exercício adequado, se a atividade deve ser feita sob prescrição ou acompanhamento médico ou se está proibido de praticar exercícios. É recomendável também informar as limitações clínicas existentes e determinar a frequência cardíaca mínima e máxima de exercício.

E você, o que acha? Pergunte, opine, participe!