No meio deste ano foi sancionado o texto da Reforma Trabalhista (lei 13.429/2017) que altera diversos artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Essas mudanças mexem em pontos como férias, jornada de trabalho e remuneração, afetando as relações trabalhistas de todas as empresas inclusive a das academias de ginástica.

Os negócios fitness, como academias de ginástica, estúdios e afins, na maioria das vezes trabalha com diversas formas de contratação de seus colaboradores, variando conforme as características da função que será exercida: mensalistas, horistas, comissionados, sem contar os terceirizados. É comum, quando se abre uma academia nova, ter dúvidas no momento de realizar o registro dos colaboradores, em função dessa diversidade, por isso convém contratar profissionais (contador e advogado) com alguma experiência no setor.

Geralmente contrata-se um escritório de contabilidade que irá cuidar também da folha de pagamento, mas é comum negligenciar a contratação de um advogado para orientar sobre as contratações e redigir os contratos de trabalho. Com sorte o empregador não tinha problemas, mas com a reforma trabalhista a contratação do advogado passa a ser essencial já que os “combinados” passam a ter um valor que não tinham antes e se não estiverem muito bem formalizados por meio de contrato pode trazer problemas para ambas as partes.

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Academias de ginástica e reforma trabalhista o que você precisa saber

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A primeira coisa que você precisa saber é que, com a reforma trabalhista, a contratação de um advogado para redigir contratos de trabalho e o regulamento interno da empresa é fundamental. Sempre defendi que isso fosse feito, embora alguns gestores só lembrem do advogado quando o circo está pegando fogo. Com as mudanças que foram realizadas fica praticamente impossível contratar colaboradores para um negócio com tantas nuances sem deixar tudo muito bem explicado nesses documentos.

A Dra. Joana Doin, advogada especializada no setor, explica que a Reforma Trabalhista traz a maioridade do empregado e que com ela o que combinou está combinado. Por isso os combinados precisam ser muito bem feitos, muito bem escritos e muito bem elaborados.

Veja os principais pontos que foram alterados com a reforma trabalhista e que afetam as academias:

  •  Jornada de trabalho
  •  Relações sindicais
  •  Mudanças do pagamento dos horistas
  •  Banco de horas
  •  Relações com os sindicatos
  •  Regra de férias proporcionais
  •  Força do regimento interno

Se você ainda está perdido com as mudanças, convém buscar informações para não agir fora da lei. O ideal é conversar com um advogado e verificar as mudanças que precisam ser feitas na sua academia. Participar de cursos e fóruns de discussão sobre o assunto também ajudam. Clique aqui para conhecer a Escola Online de Negócios Fitness e veja diversos cursos relacionados à gestão de academias.

Para entender o que precisa constar do contrato de trabalho e do regulamento interno da academia, além de outras questões que envolvem o tema, a Fitness Brasil organizou um curso que será ministrado, em São Paulo, pela Dra. Joana Doin para esclarecer todas as dúvidas.

Da reforma trabalhista ao novo simples nacional. Relações Jurídicas para academias.

Data: 9 de dezembro de 2017

Horário: 8:30 – 18:00

Carga Horária: 8 horas

Local: São Paulo – Na sede da Fitness Brasil

Objetivo:

Desenvolver a visão sistêmica na gestão de academias, estúdios, clubes e academias de nichos desde a Reforma Trabalhista ao novo Simples Nacional. Vivenciar o máximo de conhecimento necessário para que você atue nesse momento tão importante das relações trabalhistas. Proximidade com um time de advogados especialistas no setor fitness para transformar você em um gestor informado, ágil, flexível, focado em resultados, e com habilidades diversificadas para lidar com as adversidades do mercado.

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