PQN_17779_esporte educacao e valores olimpicos capa

Recebi um e-mail, através de uma lista de discussão, afirmando que o COB, Comitê Olímpico Brasileiro, estaria prestes a solicitar a retirada do livro ?Esporte, Educação e Valores Olímpicos?, das prateleiras. O motivo está descrito no Blog do Murray e pode ser compreendido neste trecho:

“Pois bem, o Comitê Olímpico Brasileiro deseja ver a mais recente Obra da Professora fora das prateleiras, o que constitui um atentado à cultura e ao olimpismo. A alegação do Comitê Olímpico é de que as expressões ?Olimpíadas?, ?Olímpicos? e afins são de sua exclusiva propriedade em decorrência da Lei Pelé.”

 

O livro é o resultado de estudos desenvolvidos pelo Grupo de Estudos Olímpicos, da EEFEUSP (Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de São Paulo), sob orientação da Profa. Dra. Kátia Rubio. Tenho grande apreço pela professora e não poderia ser diferente, fui sua aluna em diversas disciplinas e devo muito do que aprendi na área de humanidades à ela. Além disso sempre foi nítido que se tratava de uma pessoa ética e transparente. Tive o prazer de acompanhar esse grupo de estudos, no início, apesar de não ter feito parte dele e participei do I Fórum Olímpico Brasileiro onde a Profa. Kátia Rubio lançou a primeira obra, resultado das pesquisas deste grupo, intitulado “Heróis Olímpicos Brasileiros”.

No e-mail que recebi haviam duras críticas ao COB e seus dirigentes, algumas até beirando a falta de educação, mas não me cabe aqui questionar as razões que levaram a tais críticas, apenas entender o fato pelo qual querem vetar uma obra com tamanho valor educativo.

Lei Pelé

Fui pesquisar na Lei Pelé, pois achei um tanto absurdo que as palavras “jogos olímpicos”, “olimpíadas”, “jogos paraolímpicos” e “paraolimpíadas”, fossem de uso exclusivo do COB e encontrei o seguinte:

É privativo do Comitê Olímpico Brasileiro ? COB e do Comitê Paraolímpico Brasileiro ? CPOB o uso das bandeiras, lemas, hinos e símbolos olímpicos e paraolímpicos, assim como das denominações “jogos olímpicos”, “olimpíadas”, “jogos paraolímpicos” e “paraolimpíadas”, permitida a utilização destas últimas quando se tratar de eventos vinculados ao desportoeducacional e de participação.(Redação dada pela Lei nº 9.981, de 2000) – Art. 15 § 2

Então me perguntei, quem redigiu essa lei? Ou melhor quem aprovou esse texto? Claro que passou por muitas mãos, inclusive do então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, será que ninguém percebeu o absurdo que é determinar palavras, termos, de uso exclusivo de alguma entidade, por força da lei?

Ah! Já sei trata-se da marca! Será? Quanto aos símbolos não há o que discutir, mas às palavras? Não seriam de domínio público? E se escritas em letra minúscula? Passam a susbstantivos comuns, aí podem ser usadas, certo? Então se eu escrever um livro de memórias e contar que usei gilete para raspar as pernas e maizena para fazer um bolo serei processada? Se é assim estou ferrada, pois já usei os termos “jogos olímpicos”, “olimpíadas”, “jogos paraolímpicos” e “paraolimpíadas”, em diversos posts, neste blog.

Faltou bom senso

No meu entender faltou bom senso por parte do COB e seus dirigentes. Ao que parece a Profa. Katia Rubio não mantém boas relações com o COB, os motivos disso não vem ao caso, mas com certeza influenciaram a decisão. O COB está se apegando a algo que se forem fazer valer a lei, irão precisar de um departamento jurídico apenas para esse fim, pois imagine quantas vezes e por quantos meios de comunicação os termos já foram usados.

Há quem afirme que a questão é pelo uso comercial dos termos, o livro está sendo vendido e o lucro vai para alguém, seja a autora, seja a editora ou ambas. Ocorre que qualquer meio de comunicação quando faz uso dos termos também aufere lucro, através da publicidade que paga por aquele espaço de veiculação de notícias, dessa forma também deveria ser punido? Ou proibido?  Ninguém está vendendo um produto, uma camiseta, com o termo “olimpíadas”, com o único objetivo de ganhar dinheiro. Aqui estamos tratando de uma produção acadêmica, de informação, de história, de educação e sua proibição é censura, é crime, pois fere a Constituição.

Quanto mais melhor

Eu acredito que quanto mais os ideais e valores olímpicos forem disseminados, melhor. O COB deveria estar agradecido por contar com uma obra que apresenta à sociedade tais valores, escrita por uma pesquisadora séria que dedica sua produção acadêmica ao tema.

O que podemos fazer é divulgar o caso e torcer para que o COB volte atrás e admita que foi um equívoco usar a Lei Pelé, evitando um desgaste desnecessário. E lembrem-se de que os fracos não admitem os erros, admití-los é uma virtude dos fortes.

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PS

O problema foi resolvido a favor da Profa. Kátia Rubio.

Leia o desfecho clicando nos links abaixo

Pois já não vale nada és página página virada, descartada do meu folhetim

Mas não importa não faz mal, você ainda pensa e é melhor que nada