EEFE USP (Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de São Paulo) está realizando o IV Ciclo de Palestras que é organizado pelo Grupo PET EEFE USP, hoje, no horário do almoço aconteceu a segunda palestra do ano e eu estava lá, novamente, para conferir. Clique aqui e leia sobre a primeira palestra.

O Prof. Ms Georgios Stylianos Hatzidakis, autoridade em marketing esportivo, que já foi Conselheiro do CREF4 e hoje é Conselheiro do CONFEF, proferiu uma palestra que elucidou vários pontos que eram tidos como “problemas resolvidos”, conforme suas palavras logo no início da apresentação. Além de levantar várias outras questões tão ou mais importantes, algumas bem longe de uma resposta definitiva.

Neste texto vou me ater ao tema central da palestra, que foi proposto pelo Grupo PET EEFE USP, a prescrição de exercícios pelos médicos e o ensino técnico na área da Educação Física. Em breve voltarei para discutirmos os outros assuntos que versaram sobre os grandes eventos, o esporte na escola e prova de qualificação (tipo OAB).

Em uma coisa o Prof. Georgios, estava certo (em uma não, em várias!), tanto a prescrição de exercícios por médicos quanto a questão do curso técnico, são assunto resolvidos. O CREF/CONFEF já se posicionou a respeito e já tomou as providências cabíveis. Apesar disso, como foi perceptível na palestra, as dúvidas persistem. E então volto a repetir os CREFs não são eficazes na divulgação das soluções e posicionamentos, principalmente no que se refere a assuntos polêmicos, embora divulguem inclusive em jornais de grande circulação.

 

Ocorre que aqueles que fazem a demonização do conselho (expressão do Prof. Georgios que descreve perfeitamente essas situações), se aproveitam cada vez que o assunto vem a tona. Causando inclusive certa confusão. Tanto no caso da prescrição por médicos quanto do curso técnico isso já aconteceu, vira e mexe, começa tudo de novo.

Um caso recente pode ilustrar o que eu digo: a foto de uma receita médica com uma suposta prescrição de exercícios circulando no Facebook que gerou muita polêmica e gritaria. Por conta disso escrevi um post (leia aqui) dando a minha opinião e aproveitei a palestra do Prof. Georgios para checar, com uma pergunta direta, se eu estaria tão errada assim, e a resposta veio ao justamente ao encontro do que eu já havia dito.

Espero sinceramente que esses problemas na comunicação sejam bastante reduzidos com a criação do Departamento de Comunicação e Marketing do CREF4 que deve entrar em funcionamento em meados de 2014, conforme publicado na edição nº 36 da Revista do CREF de São Paulo de fevereiro de 2013.

Sobre a prescrição de exercícios por médicos

Médicos não podem prescrever exercício, embora possam fazer a prescrição de tratamentos preventivos. O exercício se encaixa na categoria de tratamento preventivo.

A questão aqui é exatamente o que eu disse no post, não temos uma definição clara de até onde o médico pode ir. Tomando como exemplo uma receita médica onde na prescrição do tratamento preventivo pode estar escrito.

  1. Fazer musculação OU
  2. Fazer exercícios de fortalecimento OU
  3. Fazer exercícios em CCA OU
  4. Fazer exercícios de fortalecimento para o quadríceps  OU
  5. Fazer exercícios na cadeira extensora OU
  6. Fazer X séries de X repetições, com a carga X na cadeira extensora.

Do ponto de vista médico, qualquer uma das opções é prescrição de tratamento preventivo. Na Educação Física as opiniões se dividem. Na minha opinião apenas o item 6 não poderia ser prescrito pelo médico, mas a maioria discorda.

A verdade é que não temos uma resposta fechada para isso e a solução ao receber uma receita médica com qualquer coisa que você julgue ser prescrição:

  1. Tire uma cópia e envie para o CREF com uma denúncia. Eles irão apurar, se fere ou não a ética profissional e se cabe ou não uma autuação por exercício ilegal da profissão. Conforme o Prof. Georgios disse quando tivermos cinco, dez, 20 médicos autuados, vão começar a pensar duas vezes antes de prescrever exercício. Além disso se você reclama que o CREF não faz nada, é uma ótima oportunidade para que façam alguma coisa que eles de fato podem! Para fazer uma denúncia ao CREF4, clique aqui.
  2. Ainda que o que esteja na receita não se caracterize como prescrição, seja lá o critério que for utilizado, você não é obrigado a concordar com o que está escrito. Não é porque o cara veste jaleco branco e você agasalho e tênis que ele está certo! Converse com seu aluno, argumente usando os seus conhecimentos, explique porque o que o médico indicou está errado. Se ainda assim o aluno insistir, paciência, a decisão final é dele. E você trate de buscar argumentos melhores, para uma próxima vez!

Sobre o Curso Técnico de Esporte e Atividade Física

Aqui a explicação é muito mais simples. Qualquer entidade pode criar o curso que quiser, inclusive o Curso Técnico de Esporte e Atividade Física, no modelo que foi proposto pelo Centro Paula Souza, com um currículo de Educação Física reduzido. E antes que você reclame…

O que não pode é a pessoa que faz o curso técnico atuar profissionalmente. Se isso ocorrer é simples: denuncie!

É uma sacanagem para quem faz esse curso. É sim, mas o CREF tem feito o seu papel em comunicar que esses técnicos não terão colocação legal no mercado de trabalho. Muito pior do que isso é o mal uso do dinheiro público uma vez que não faz sentido, com a legislação vigente, fazer um curso técnico no formato que foi proposto.

Para saber mais sobre o CREF

Se você quer saber mais sobre anuidade e benefícios, leia a entrevista com o CREF4 que publicamos clicando aqui.

Se você quer saber mais sobre a atuação dos Profissionais Provisionados leia a entrevista com o CREF4 que publicamos clicando aqui.

O que você pode cobrar do CREF

  • Regulamentação sobre a profissão de Profissional de Educação Física;
  • Fiscalização para que todos cumpram com o que determina a lei. Por exemplo como no caso dos cursos técnicos em Educação Física.
  • Cobrança da anuidade em um valor que não exceda o teto determinado por lei federal. Descontos para quem paga em dia e a vista e facilidade no pagamento para quem não tem condições de arcar com tudo de uma vez, mesmo com desconto.
  • Prestação de contas sobre as suas atividades.

O que você NÃO pode cobrar do CREF

  • Regulamentar salários. Determinar piso salarial. Isso é função do seu sindicato!
  • Fiscalizar a qualidade da formação profissional. Isso é função do MEC!
  • Benefícios do tipo convênios / descontos. São facilidades, mas não são uma obrigação e não devem ser confundidas como tal. Os conselhos profissionais devem cumprir com o que determina a lei que os regulamenta e por força dessa lei não podem se desviar de sua finalidade que é regulamentar e fiscalizar.

Antes de reclamar do CREF e propagar a sua reclamação pelas redes sociais verifique se ela procede, fundamente-se! Profissionais de Educação Física já levam a má fama de ser um corpo sem cabeça, não colabore para reforçar essa imagem!

Reclame do CREF

  • Quando a quantidade de fiscais não for suficiente para fiscalizar todos os estabelecimentos da sua região;
  • Quando deixarem de autuar quem exerce ilegalmente a profissão;
  • Quando você fizer uma denúncia e não for fiscalizado;
  • Quando entender que as campanhas pela valorização profissional forem insuficientes.

E se não estiver satisfeito com o serviço prestado, exerça seu direito e candidate-se para as próximas eleições!

Para finalizar vou deixar registrado uma frase dita pelo Prof. Georgios, já no final da sua apresentação:

Não seja contra, nem a favor do CREF, apenas participe!

Quem quiser saber mais sobre o Ciclo de Palestras envie um e-mail para: [email protected].

Texto originalmente publicado em 9 de abril de 2013